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Considerando a Parte Geral do Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:
O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária.
A gratuidade da justiça compreende as despesas com publicação na imprensa oficial, mas não dispensa a publicação em outros meios.
O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, obrigatoriamente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.
É lícito às partes plenamente capazes, em qualquer caso, estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que haja processo pendente.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.