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Sobre os recursos e a ordem dos processos nos tribunais, de acordo com o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar:
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, tornam-se irrecorríveis, ressalvada a possibilidade de impetração de mandado de segurança contra o pronunciamento judicial.
Contra a decisão de julgamento antecipado parcial de mérito, cabe apelação.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Não caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade, salvo se os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, casos em que o prequestionamento será reputado ineficaz.