A procuração geral para o foro, outorgada pela parte a seu patrono
no início da fase de conhecimento, habilita o advogado a
A
assinar declaração de hipossuficiência econômica em nome da
parte.
B
atuar na fase de cumprimento de sentença, salvo disposição
contrária na procuração.
C
receber citação ou intimação.
D
reconhecer a procedência do pedido.
E
representar a parte que não possa comparecer à audiência de
conciliação.