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Em julho de 2016, Carlos ajuizou ação contra Paula, que foi definitivamente condenada a...

Em julho de 2016, Carlos ajuizou ação contra Paula, que foi definitivamente condenada ao cumprimento da obrigação de entregar-lhe determinado imóvel. Na fase de cumprimento de sentença, depois de expedido o mandado de imissão na posse, Paula requereu que fosse respeitado o direito de retenção por conta de benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias que havia realizado no imóvel, pretensão que não fora deduzida na contestação que ofereceu na fase de conhecimento. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, o juiz


A

não poderá acolher o pedido, que deveria ter sido deduzido na contestação, na fase de conhecimento.


B

poderá acolher o pedido apenas quanto às benfeitorias necessárias ou úteis, ainda que o mandado já tenha sido cumprido.


C

poderá acolher o pedido, inclusive quanto às benfeitorias voluptuárias, desde que o mandado ainda não tenha sido cumprido.


D

não poderá acolher o pedido, que somente poderia ter sido deduzido até a expedição do mandado.


E

poderá acolher o pedido apenas quanto às benfeitorias necessárias ou úteis, mas desde que o mandado ainda não tenha sido cumprido.