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Em ação de cobrança de valor estimado e não irrisório, seu autor, na fase de conhecimento, formulou petição na qual deliberadamente alterou a verdade dos fatos. Essa conduta é considerada
litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.
litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa.
litigância de má-fé, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 1% do valor corrigido da causa.
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser apenada com multa de até 20% do valor corrigido da causa.