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A desconsideração da personalidade jurídica não é instituto...

A desconsideração da personalidade jurídica não é instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro. Prevista no Código Civil, assim como no Código de Defesa do Consumidor, sua regulamentação procedimental se deu com o advento do Código de Processo Civil de 2015 e

A
permite que a desconsideração se dê no bojo dos autos da ação em curso, sem necessidade de abertura de incidente apartado.

B
torna-se um incidente processual, que pode ser instaurado pela parte e pelo Ministério público, salvo quando este atuar apenas como fiscal da Lei.

C
cabe apenas na fase de cumprimento de sentença e nas ações de execução de título executivo extrajudicial.

D
trata-se de incidente processual, dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.

E
acarreta a suspensão do processo, salvo quando for requerido nas hipóteses de desconsideração inversa da personalidade jurídica.