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É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

A
Ao afiançado, na ação em que o fiador for réu.

B
Aos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.

C
Aos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

D
Àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.