conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
B
na decisão em que concedida, modificada ou revogada, o juiz motivará fundamentadamente seu convencimento; quando
negar a tutela, porém, não há necessidade de motivação, pois do ato caberá agravo interno ao colegiado.
C
somente pode fundamentar-se na urgência da situação fática.
D
de urgência será concedida apenas em caráter antecedente; somente a tutela cautelar pode ser concedida também em
caráter incidental.
E
dependerá do pagamento de custas, quando concedida em caráter incidental.