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A tutela provisória

A tutela provisória

A
conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

B
na decisão em que concedida, modificada ou revogada, o juiz motivará fundamentadamente seu convencimento; quando negar a tutela, porém, não há necessidade de motivação, pois do ato caberá agravo interno ao colegiado.

C
somente pode fundamentar-se na urgência da situação fática.

D
de urgência será concedida apenas em caráter antecedente; somente a tutela cautelar pode ser concedida também em caráter incidental.

E
dependerá do pagamento de custas, quando concedida em caráter incidental.