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Em contestação, incumbe ao réu,

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Em contestação, incumbe ao réu,
A
alegar toda a matéria de defesa, só se permitindo deduzir novas alegações quando competir ao juiz conhecer delas de ofício.
B
alegar litispendência, que se configura quando se repete ação que já foi definitivamente julgada.
C
alegar, antes de discutir o mérito, incompetência absoluta e relativa, esta última por meio de exceção, por petição em apartado.
D
indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, quando alegar sua ilegitimidade, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
E
levantar a existência de convenção de arbitragem, que também pode ser conhecida de ofício pelo juiz.