Em relação ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente,
A
o indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi em seu julgamento,
qualquer que seja o motivo do indeferimento.
B
o réu será citado para, no prazo de quinze dias, contestar o pedido e indicar as provas a serem produzidas; se não
contestar, presumir-se-ão os fatos alegados pelo autor como ocorridos.
C
cessada a eficácia da tutela cautelar, poderá a parte renovar o pedido, mesmo sob igual fundamento, pois na hipótese não
haverá a formação de coisa julgada.
D
efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de trinta dias, caso em que será
apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas
custas processuais.
E
o pedido de tutela cautelar é autônomo, motivo pelo qual o pedido principal deve ser sempre formulado separadamente.