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A sentença não se considera fundamentada, quando:

A sentença não se considera fundamentada, quando:

A
se limite a reproduzir ato normativo, ainda que explique sua relação com a causa ou a questão decidida.

B
empregar conceitos jurídicos determinados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.

C
invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.

D
não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ou incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

E
no caso de antinomia jurídica, utilizar o método da conjugação elisiva.