A respeito da conciliação e da mediação, o atual Código de Processo Civil dispõe que
A
a audiência prévia de tentativa de autocomposição deve ser dispensada nos casos em que se discutam direitos indisponíveis,
tais como as ações envolvendo investigação de paternidade, divórcio e alimentos.
B
a audiência de tentativa de conciliação ou de mediação pode ser dispensada mediante prévia manifestação de desinteresse
de qualquer das partes quanto à solução consensual.
C
o conciliador pode servir como testemunha em relação às tratativas entre as partes litigantes presenciadas em sua
atuação, desde que mantenha condição de imparcialidade.
D
as diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da diferença do papel do conciliador
e do mediador, e da inexistência ou existência de relação prévia entre as partes envolvidas no litígio.
E
o não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação acarretará na sua revelia
e na sua condenação ao pagamento de multa.