Ariovaldo ajuizou ação contra o Plano de Saúde, com pedido de tutela de urgência e, no mérito, a condenação à obrigação de
fazer, referente ao fornecimento de exames médicos de que o autor necessita. A tutela antecipada foi deferida pelo juiz e, na
sentença, o juiz julgou procedente o pedido e condenou o requerido a fornecer os exames, mas não fixou multa para o caso de
descumprimento. O requerido apelou e o processo ainda não foi encaminhado ao Tribunal ad quem. Neste momento, o
cumprimento provisório da sentença quanto à obrigação de fazer
A
é possível, bem como é possível ao juiz, nesta fase, de ofício ou mediante requerimento do interessado, fixar multa pelo
descumprimento, que também será passível de execução provisória e de levantamento imediato do valor da multa.
B
não é possível, uma vez que pendente de julgamento recurso de apelação com efeito suspensivo.
C
é possível, mas não é possível nesta fase a fixação de multa pelo descumprimento da obrigação, o que deveria ter sido
acertado na fase cognitiva.
D
é possível, bem como é possível ao juiz, nesta fase, exclusivamente por meio de requerimento do interessado, fixar multa
pelo descumprimento da obrigação.
E
é possível, bem como é possível ao juiz, nesta fase, de ofício ou mediante requerimento do interessado, fixar multa pelo
descumprimento, que também será passível de execução provisória, mas cujo levantamento fica condicionado ao trânsito
em julgado.