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Pedro ajuizou ação de cobrança em face de João. No prazo para resposta, João comparece ...

Pedro ajuizou ação de cobrança em face de João. No prazo para resposta, João comparece à Defensoria Pública, onde apresenta alguns documentos que demonstram ser ele credor de dívida já vencida em valor superior àquela que lhe está sendo cobrada. O defensor responsável pela defesa dos interesses de João deverá explicar que, para cobrar a dívida de Pedro,

A
não é necessário ajuizar ação autônoma ou reconvir, bastando que em sua contestação pleiteie a compensação e a condenação do autor, sem a necessidade de qualquer outro requisito.

B
será necessário ajuizar uma ação autônoma de cobrança, sem prejuízo da defesa de João na demanda que aquele move contra este.

C
é possível propor reconvenção, desde que haja compatibilidade entre os ritos, competência para conhecer da demanda reconvencional, devendo ser a reconvenção apresentada no bojo da própria contestação.

D
deve apresentar pedido contraposto, diante da natureza dúplice da obrigação descrita no problema, sendo inútil e desnecessária a reconvenção neste caso.

E
é possível propor reconvenção, independentemente da existência de compatibilidade entre os ritos ou da competência para conhecer da demanda reconvencional, devendo ser a reconvenção apresentada em peça separada da contestação.