Alguns procedimentos especiais referentes a determinadas
modalidades de ações foram extintos com o advento do novo CPC,
em 2015. Nesses casos, as ações propostas e não sentenciadas antes
da entrada em vigor do atual CPC continuam sendo submetidas ao
regime disciplinado em procedimento específico previsto no antigo
diploma processual civil, de 1973. Esses casos incluem a
A
ação de divisão e de demarcação de terras particulares e a ação
de exigir contas.
B
homologação do penhor legal e a ação de usucapião de terras
particulares.
C
regulação de avaria grossa e a ação de nunciação de obra nova.
D
ação de vendas a crédito com reserva de domínio e a ação de
dissolução parcial de sociedade.
E
ação de anulação e substituição de títulos ao portador e a ação
de depósito.