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Na contestação, conforme o artigo 337 do atual Código de Processo Civil (CPC), incumbe ...

Na contestação, conforme o artigo 337 do atual Código de Processo Civil (CPC), incumbe ao réu, antes de discutir o mérito (em preliminar), alegar

A
a inexistência ou nulidade da citação.

B
somente a incompetência absoluta, pois a competência relativa é alegada apenas por meio de exceção.

C
a litispendência, mas não pode alegar, em preliminar, a coisa julgada.

D
somente a nulidade da citação; não pode alegar a inexistência da citação.

E
a conexão, mas não pode alegar, em preliminar, a perempção, prevista no artigo 486, parágrafo 3º, do CPC de 2015.