Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação e a petição
inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do
pedido de tutela final, se concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a
petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos
documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em quinze dias ou em outro
prazo fixado pelo juiz.