São devidos honorários advocatícios, nos termos do
Código
de Processo Civil:
A
por quem deu causa à extinção, nos casos de perda
de objeto.
B
nos procedimentos de jurisdição voluntária.
C
na apelação de sentença denegatória de mandado
de segurança.
D
pelo Fundo Público, no caso do vencido ser beneficiário
da justiça gratuita.
E
no cumprimento provisório de sentença.