Todas as decisões judiciais, notadamente no que diz
respeito à valoração da prova, estão subordinadas ao
dever de fundamentação. Embora ao juiz, destinatário
do direto da prova, seja conferida considerável
desenvoltura em sua apreciação, essa margem não se
confunde, absolutamente, com liberdade ilimitada,
exigindo, sim, motivação passível de controle endo e
extraprocessual.