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Dado o alto grau de subjetivismo e de insegurança jurídica, não mais se admite, na vigê...

Dado o alto grau de subjetivismo e de insegurança jurídica, não mais se admite, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, o desprovimento monocrático de recurso pelo relator com base em contrariedade das razões recursais à jurisprudência dominante.

C
Certo

E
Errado