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Fernando, servidor público estadual, por intermédio de seu procurador, propôs ação de c...

Fernando, servidor público estadual, por intermédio de seu procurador, propôs ação de cobrança em face do Estado de Alagoas, pleiteando valores pecuniários decorrentes de gratificações não pagas e que são estabelecidas no estatuto do servidor.

Não havendo necessidade de fase instrutória, e com base em enunciado de súmula do próprio Tribunal de Justiça alagoano, no sentido contrário ao afirmado pelo autor, o julgador:


A
poderá julgar liminarmente improcedente o pedido, independentemente da citação do réu;

B
poderá julgar extinto o feito, por ausência de interesse processual, sem citação do réu;

C
deverá julgar liminarmente procedente o pedido, independentemente da citação do réu;

D
deverá determinar a citação do réu para, após, enfrentar o mérito da causa;

E
deverá determinar a citação do réu e designar audiência de conciliação ou mediação.