Na petição inicial o autor indicou o pedido, os fatos e os seus
fundamentos jurídicos, mencionou também o desinteresse na
realização de eventual audiência de conciliação ou mediação e
requereu ao juiz diligências necessárias para a obtenção do
endereço eletrônico, o domicílio ou a residência do réu.
Nesse cenário, a petição inicial:
A
será indeferida, pois cabe ao autor diligenciar na obtenção
dos requisitos necessários para seu recebimento;
B
poderá ser deferida, pois o autor não pode ter seu direito de
acesso à justiça impedido por falta dessas informações;
C
poderá ser deferida, ficando impedida a citação do réu até a
obtenção destas informações, ainda que esta já fosse
possível;
D
será indeferida, pois não cabe ao autor demonstrar
desinteresse pela realização de audiência de conciliação ou
mediação;
E
será indeferida, pois somente se poderia diligenciar na busca
do endereço eletrônico, mas não em relação ao domicílio ou
à residência do réu.