Manuel propôs uma ação de separação judicial em face de
Fernanda. Após a citação e já ultimada a fase instrutória, as
partes peticionaram, em conjunto, apresentando requerimento
de homologação de proposta de acordo de divórcio, partilha e
alimentos entre si.
Nesse cenário:
A
poderá o juiz homologar o acordo, uma vez que não está
obrigado a observar o critério de legalidade estrita;
B
poderá o juiz homologar o acordo apenas quanto à partilha e
alimentos, pois inéditos, e indeferir o divórcio;
C
poderá o juiz homologar o acordo apenas no tocante ao
divórcio, pois tem a mesma causa de pedir já estabilizada;
D
não poderá o juiz homologar o acordo, uma vez que os
pedidos têm ritos diferenciados;
E
não poderá o juiz homologar o acordo, uma vez que a
demanda é de separação e já se estabilizou.