O autor, na petição inicial, formulou o pedido principal de
restituição de seu automóvel, que estava na posse do réu e que
lhe custou 100 mil reais. Todavia, ante o receio de que esse
pedido não fosse mais passível de acolhimento, formulou um
pleito subsidiário de perdas e danos, no valor de 100 mil reais.
Fixou o demandante, então, o valor da causa em 200 mil reais,
resultado da soma dos valores dos dois pedidos.
Nesse quadro:
A
agiu corretamente o autor, pois no caso há uma cumulação
simples, e o valor de 200 mil reais representa a soma dos dois
pedidos;
B
agiu corretamente o autor, pois a fixação do valor da causa é
livre, podendo o autor atribuir o valor que entender correto,
devendo o réu, se discordar, impugná-lo;
C
agiu corretamente o autor, pois a cumulação sucessiva no
caso importa na soma dos valores de todos os pedidos
formulados;
D
agiu equivocadamente o autor, pois na cumulação subsidiária
o valor da causa deve corresponder apenas ao valor
pretendido no pedido principal;
E
agiu equivocadamente o autor, pois no caso há uma
cumulação alternativa, devendo ser fixado o valor de 100 mil
reais, correspondente ao bem de maior valor.