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Situação Hipotética: Maurício ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Panos e Pratos Ltda, pleiteando o pagamento de horas extras e dano moral. Foi expedida citação para a empresa reclamada, pelo correio, porém a entrega foi em endereço errado e distinto da sede da Panos e Pratos Ltda. Contudo, a reclamada, em audiência, apresentou defesa e juntou documentos. Após regular instrução do processo, o magistrado condenou a empresa a pagar todos os pedidos contidos na Petição Inicial.
Acerca do caso, pode-se considerar:
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, a citação no processo acima é nula e, portanto, a sentença também.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas a citação no processo acima não é nula e, portanto, a sentença é válida.
Pelo princípio do devido processo legal, a citação no processo acima contém uma nulidade de natureza absoluta e, portanto, deveria ser declarada ex-officio pelo Juiz.
Pelo princípio do contraditório, a falha na citação da reclamada torna nula a sentença.
Pelo princípio do contraditório, a falha na citação é sanada pelo comparecimento espontâneo da reclamada.


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