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Uma vez proposta uma demanda, relativamente à sua modificação, o Código de Processo Civil estabelece que o autor poderá,
até a citação, aditar ou alterar o pedido, mediante o consentimento do réu.
até a citação, aditar ou alterar a causa de pedir, mediante o consentimento do réu.
até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido, com consentimento do réu, assegurado o contraditório.
após o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento judicial.
até o saneamento do processo, aditar ou alterar a causa de pedir, sem o consentimento do réu.


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