Manoela ajuizou ação de cobrança contra Suzana, objetivando o recebimento da quantia de R$ 18.000,00 decorrente de um
serviço de assessoria prestado durante o ano de 2017. Recebida a inicial e determinada a citação da ré, a contestação é
apresentada no prazo legal, com arguição preliminar de ilegitimidade de parte passiva e impugnação integral ao pleito inicial no
mérito. Neste caso, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil,
A
o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o
autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados, em regra, entre
três e cinco por cento do valor da causa.
B
não é admitida a substituição do réu após a consumação da citação, cabendo ao juiz extinguir o processo sem resolver o
mérito no caso de acolhimento da preliminar arguida.
C
o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o
autor não reembolsará as despesas processuais e também não pagará honorários ao procurador do réu excluído.
D
o juiz facultará ao autor, em 5 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o
autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados, em regra, entre
três e cinco por cento do valor da causa.
E
o juiz facultará ao autor, em 5 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu e, realizada a substituição, o
autor não reembolsará as despesas e também não pagará os honorários ao procurador do réu excluído.