Acolhendo o pedido de ressarcimento de danos materiais e
reparatório de danos morais, em razão de lesões incapacitantes
sofridas pelo autor em acidente de trânsito provocado por culpa
do demandado, o juiz, em tópico autônomo da sentença, deferiu
a tutela antecipada requerida na petição inicial, para determinar
ao réu que, imediatamente, arcasse com o pensionamento
mensal em favor do demandante.
Esse capítulo do ato decisório é: