Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e
comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor
para se manifestar sobre essa tese de defesa, resolveu
desconstituir o seu patrono. O juiz suspendeu o processo e
intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o
vício de sua representação processual.
Passado o prazo sem qualquer manifestação do autor, poderá o
juiz:
A
decidir o mérito a favor do réu, rejeitando o pedido, não
pronunciando a nulidade de falta de representação;
B
extinguir o feito, sem resolução do mérito, por falta de
representação processual;
C
prosseguir com o processo, não sendo intimado o autor dos
atos processuais seguintes;
D
prosseguir com o processo, nomeando um curador especial
ao autor;
E
sobrestar o andamento do processo até que o autor
regularize sua representação processual, no prazo máximo de
6 meses.