responderá por perdas e danos, civil e diretamente, quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo, fraude ou
culpa.
B
poderá dilatar os prazos processuais, mas não alterar a ordem de produção dos meios de prova, que é peremptória e, se
desobedecida, acarretará a nulidade do ato.
C
poderá, como regra, julgar por equidade e considerando os usos e costumes e princípios gerais do direito.
D
deverá decidir o mérito da lide nos limites propostos pela parte, em princípio, podendo porém conhecer de questões não
suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
E
cabe determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.