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Pedro ajuizou ação indenizatória em face de sociedade de economia mista estadual, pleit...

Pedro ajuizou ação indenizatória em face de sociedade de economia mista estadual, pleiteando a condenação desta a lhe pagar verba correspondente a mil salários mínimos. Finda a fase instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor a verba equivalente a setecentos salários mínimos. Inconformada, a sociedade de economia mista interpôs recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, vindo Pedro a fazer o mesmo, embora por meio de apelo adesivo, em que postulou a majoração da verba indenizatória. Ocorre que, na sequência, a ré desistiu de sua apelação.


Nesse contexto:


A

o recurso da ré não deverá ser conhecido, embora deva sê-lo o de Pedro;


B

o recurso de Pedro não deverá ser conhecido, embora deva sê-lo o da ré;


C

ambos os recursos deverão ser conhecidos;


D

nenhum dos recursos deverá ser conhecido, operando-se o imediato trânsito em julgado da sentença;


E

nenhum dos recursos deverá ser conhecido, impondo-se a subida dos autos ao tribunal, mercê do reexame necessário.