A execução coletiva de sentença relativa à defesa de direitos individuais homogêneos pode ser realizada após 1 (um) ano do trânsito em julgado em caso de inércia dos beneficiários individuais.
B
O termo de compromisso de ajustamento de conduta é instrumento de atribuição exclusiva do membro do Ministério Público na defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, tal como o Inquérito Civil.
C
A Defensoria Pública possui atribuição subsidiária para a realização de termos de compromisso de ajustamento de conduta em matéria de direitos difusos.
D
As multas relativas à execução de medidas liminares em sede de ação civil pública na defesa de interesses difusos ou coletivos são destinadas diretamente aos Autores ou grupo representado.
E
O Fundo de Defesa de Direitos Difusos está previsto expressamente no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.069/1990), passando a compor o microssistema processual de tutela coletiva.
O sistema brasileiro de ações coletivas inspirou-se em modelos internacionais como, por exemplo, nos sistemas italiano e norte-
-americano, contudo, sem deixar de construir sua própria identidade. No processo civil coletivo, no Brasil,
A
segundo já entendeu o Superior Tribunal de Justiça, uma vez ajuizada a ação coletiva atinente à lide maior geradora de
processos multitudinários, extinguem-se automaticamente as ações individuais já propostas ou que venham a ser, até o
julgamento final da ação coletiva.
B
em tese, quando o Ministério Público ou outro legitimado ativo desistir da ação coletiva sem motivação idônea, o juiz deve
imediatamente nomear a Defensoria Pública como sua nova “autora”, com ordem de pronta intervenção.
C
o princípio da disponibilidade controlada ou motivada não se aplica quando os direitos ou interesses tutelados forem
exclusivamente individuais homogêneos, pois estes são de ordem privada.
D
na ação coletiva sobre direitos ou interesses difusos, caso ela seja julgada improcedente, os efeitos da coisa julgada não
prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, tendo ou não os interessados intervindo no
processo.
E
todo legitimado ativo para a ação civil pública deve demonstrar, preliminarmente, aptidão técnica, idoneidade moral e capacidade
econômica para ser habilitado como autor, sob pena de comprometer o interesse público e os direitos de terceiros.