Na fase de cumprimento de sentença, foi deferida a penhora de automóvel que havia sido vendido pelo executado a terceiro. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, o terceiro afetado pela constrição poderá
A
opor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
B
opor embargos de terceiro, mas não tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva, por não ser parte do processo em que ela foi proferida.
C
opor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de substituto processual do executado.
D
interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado, mas não tem legitimidade para opor embargos de terceiro.
E
interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de substituto processual do executado, mas não tem legitimidade para opor embargos de terceiro.
O Banco “X” ajuizou na comarca de São Paulo, Capital, ação de cobrança contra o correntista Afonso, julgada procedente por
sentença transitada em julgado. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, Afonso não cumpre espontaneamente a sentença
condenatória. A penhora on-line é infrutífera. O Banco “X”, então, descobre a existência de um imóvel comercial na cidade e
comarca de Ribeirão Preto, requerendo a sua penhora. O Magistrado da Capital, onde o feito tramita, determina, então, a
expedição de carta precatória à comarca de Ribeirão Preto para penhora do imóvel comercial em questão, de propriedade do
devedor, e a sua respectiva avaliação. Os atos são devidamente cumpridos pelo juízo deprecado. O Banco exequente “X”,
apresenta requerimento de adjudicação do bem imóvel comercial penhorado. O executado é intimado para se manifestar sobre o
requerimento e, em seguida, a adjudicação é deferida pelo Magistrado. Stela, esposa do executado Afonso, pretende resguardar
sua meação no imóvel comercial objeto de adjudicação e, para tanto, deverá oferecer embargos de terceiro perante o juízo
A
deprecado, onde foi realizada a constrição, no prazo de 5 dias depois da adjudicação.
B
deprecante, no prazo de 5 dias depois da adjudicação.
C
deprecante, no prazo de 15 dias depois da adjudicação.
D
deprecado, onde foi realizada a constrição, no prazo de 15 dias depois da adjudicação.
E
deprecante, no prazo de 10 dias depois da adjudicação.