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Pedro, proprietário de um bem imóvel situado na Comarca de Niterói, ao saber que o mesm...

Pedro, proprietário de um bem imóvel situado na Comarca de Niterói, ao saber que o mesmo foi ocupado, sem a sua autorização, por Luiz, intentou ação reivindicatória na Comarca do Rio de Janeiro, onde é domiciliado. De acordo com a sistemática processual vigente, o réu:

A
deve alegar o vício de incompetência como preliminar de sua contestação, sem que o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
B
deve alegar o vício de incompetência como preliminar de sua contestação, embora o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
C
deve alegar o vício de incompetência pela via da exceção, sem que o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
D
deve alegar o vício de incompetência pela via da exceção, embora o juiz possa conhecer ex officio da matéria;
E
não pode alegar o vício de incompetência, já que a possibilidade de o autor intentar a ação na comarca de seu domicílio compatibiliza-se com a garantia constitucional do pleno acesso à jurisdição.