Após ser demitido de um órgão federal, Afonso ajuizou ação contra a União, pelo procedi...

Após ser demitido de um órgão federal, Afonso ajuizou ação contra a União, pelo procedimento comum, pedindo sua reintegração à administração pública, sob o argumento de que o ato de sua demissão havia sido nulo. Seu processo foi distribuído a uma vara federal comum. Posteriormente, Afonso ajuizou nova demanda, em sede de juizado especial federal, buscando a condenação da União no valor de vinte mil reais, a título de danos morais, em razão dos mesmos fatos que deram ensejo à sua demissão.

Nessa situação hipotética, os dois processos

A
deverão ser reunidos na vara federal comum, para que se evitem decisões contraditórias, ainda que não haja conexão pela causa de pedir.
B
poderão ser reunidos apenas se o juiz da vara federal entender que a reunião não comprometerá a razoável duração do primeiro processo.
C
não deverão ser reunidos, e o processo distribuído ao juizado especial federal deverá ser extinto sem resolução do mérito.
D
não poderão ser reunidos para julgamento conjunto, e, por esse motivo, não haverá modificação de competência.
E
deverão ser reunidos, em razão da conexão pela causa de pedir, salvo se um deles já houver sido sentenciado.