A classificação das normas em materiais ou processuais
depende de sua localização no ordenamento jurídico, sendo
materiais todas as normas dispostas nos códigos civil e penal,
e processuais aquelas situadas nos códigos de processo civil
e penal.
A doutrina divide-se entre as correntes que sustentam que o
direito processual tende à tutela dos direitos subjetivos; as que
argumentam que o processo atua simplesmente no âmbito do
direito objetivo; e as que buscam conciliar as duas tendências.