A inércia do réu frente à realização de sua citação, acerca de um determinada ação que lhe foi proposta, gera o surgimento do designado fenômeno da revelia. No que tange à revelia, temos que
A
na sua ocorrência presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato e de direito formuladas pelo autor.
B
o revel poderá intervir no processo, após a sua decretação, tendo como limite temporal a prolação de sentença, recebendo-o no estado em que se encontrar.
C
nos autos processuais físicos, os prazos contra o revel que não tenha patrono constituído, fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
D
gera efeitos, havendo pluralidade de réus, ainda que algum deles conteste a ação.
E
ao réu revel não será lícito a produção de provas no transcorrer do processo.
A regra é a intimação do devedor para cumprir a
sentença. Todavia, caso tenha sido revel na fase
de conhecimento, dispensa-se a sua intimação,
bastando-se a notificação da Defensoria como curadora
especial.