Questões de Concurso sobre Disposições Finais

 
 
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A sociedade empresária Tecnologia S.A. foi condenada em sede de Juizado Especial Cível ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em favor de Mévio, consumidor. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, não foram localizados ativos financeiros ou bens penhoráveis em nome da devedora.

Diante disso, Mévio requer a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para atingir o patrimônio pessoal dos sócios da Tecnologia S/A.


Considerando o regime jurídico dos Juizados Especiais e do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.


A

O pedido de instauração do incidente deve ser indeferido de plano, uma vez que a Lei nº 9.099/1995 veda expressamente qualquer forma de intervenção de terceiros no rito sumaríssimo.


B

É admissível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no rito dos Juizados Especiais, por expressa previsão do Código de Processo Civil.


C

Deferido o processamento do incidente, o processo será extinto sem resolução de mérito, devendo o credor prosseguir na persecução de seu crédito, mediante ação autônoma a ser proposta perante a Vara Cível.


D

Determinada a instauração do incidente, será dispensada a citação dos sócios da Tecnologia S/A, em observância aos princípios da celeridade e informalidade, os quais regem os Juizados Especiais.


E

O pleito de Mévio deverá ser indeferido, pois o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é admitido nos Juizados Especiais apenas se o valor da causa for inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que não ocorre no caso.

Letícia ajuizou ação por danos morais e materiais em desfavor da Loja "Doces Maravilhas", quando da aquisição de duzentos embalagens de brigadeiros para festa de aniversário de sua filha Laura, que vieram com pequenas manchas de bolor, não sendo viável ao consumo. Ao procurar a gerencia da Loja "Doces Maravilhas", não trocaram os produtos, alegando que Letícia não procedeu corretamente ao seu armazenamento. A ação tramitou perante o juízo da 89ª Vara do Juizado Especial da Capital, sendo ao final julgado improcedente os pedidos. Passado um ano após o trânsito em julgado da sentença, Letícia foi informada que o juiz que proferiu a sentença seria impedido, eis que o sócio da Loja "Doces Maravilhas", o senhor Fernando, é irmão de sua esposa, sendo parente do magistrado em linha colateral. Nesse caso é cabível Letícia:


A

Interpor ação rescisória da decisão de mérito, transitada em julgado, quando for proferida por juiz impedido, conforme determina o art. 966, II, cumulado com o art. 144, IV, ambos do CPC, perante o Tribunal de Justiça ad quem.


B

Interpor ação rescisória da decisão de mérito, transitada em julgado, quando for proferida por juiz impedido, conforme determina o art. 966, II, cumulado com o art. 144, IV, ambos do CPC, perante o a Turma Recursal do Juizado Especial.


C

É cabível Letícia ajuizar nova ação por danos morais e materiais em desfavor da Loja "Doces Maravilhas", eis que não transita em julgado, com decisão de mérito, no âmbito dos Juizados Especiais, quando da sentença ou acórdão proferido por juiz impedido, conforme o caso em tela.


D

Não se admite a ação rescisória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Havendo vício ou irregularidade que se encaixe em uma das hipóteses de rescindibilidade, sana-se com o trânsito em julgado, não sendo cabível a ação rescisória elencada no art. 966, do CPC.

 
 
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