O Código de Processo Civil estabelece que, em regra, compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, e ao réu, por outro lado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Entretanto, o ônus da prova poderá ser distribuído de modo diverso por
A
decisão do juiz, mas não por convenção das partes.
B
convenção das partes, mas não por decisão do juiz.
C
convenção das partes, desde que celebrada posteriormente ao ajuizamento da ação.
D
convenção das partes, desde que celebrada anteriormente ao ajuizamento da ação.
E
convenção das partes, celebrada antes ou durante o processo.
As partes podem convencionar, de forma distinta
daquela prevista no Código de Processo Civil de 2015, o
ônus da prova, seja antes ou no curso do processo,
desde que não recaia sobre direito indisponível da parte
ou venha a tornar excessivamente difícil para uma
das partes.