Numa demanda que tramita pelo procedimento comum,
em que Zileide compõe o polo ativo e Pompeu o polo
passivo, o juiz determinou a inversão do ônus da prova
em favor da parte autora por entender que esta teria
dificuldade excessiva em realizar as provas necessárias
para constituir seus direitos. Neste caso hipotético, é
correto afirmar que:
A
o juiz errou, pois pela teoria fixa da distribuição do
ônus da prova que permeia o Código de Processo
Civil, não há possibilidade em fazer a inversão deste
encargo.
B
tal ato só poderá ser considerado correto se o juiz
determinar essa inversão na fase de saneamento do
processo, nos termos da atual legislação.
C
mesmo que para Pompeu seja extremamente custoso
realizar a prova após a inversão do ônus, esse
não se desincumbirá de provar aquilo que o juiz determinou.
D
a inversão descrita no caso em tela poderá ocorrer
tanto na sentença quanto na fase recursal, pois a
novel codificação deixou claro que é numa dessas
fases processuais que tal ato deve ser praticado
pelo juiz.
E
o juiz acertou em sua decisão, pois pela nova sistemática
processual se tem a distribuição dinâmica do
ônus probatório, e assim, basta o requerimento da
parte para que seja realizada a inversão pretendida.