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Em relação ao regramento da execução das obrigações de fazer e não fazer, preconizado pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), assinale a alternativa INCORRETA.
Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Se o executado não satisfizer a obrigação no prazo designado, é lícito ao exequente, nos próprios autos do processo, requerer a satisfação da obrigação à custa do executado ou perdas e danos, hipótese em que se converterá em indenização.
Se o exequente quiser executar ou mandar executar, sob sua direção e vigilância, as obras e os trabalhos necessários à realização da prestação, terá preferência, em igualdade de condições de oferta, em relação ao terceiro.
Se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado.
Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo. Independentemente de recusa ou mora do executado, o executado responderá por perdas e danos.
No que diz respeito à cobrança de multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, é correto afirmar:
não é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a aplicação da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer.
a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer pode ser imposta ao agente público ainda que ele não tenha sido parte na ação, caso que não se configura infringência ao princípio da ampla defesa, uma vez que o interesse público se sobrepõe.
a fixação de multa diária cominatória em face da Fazenda Pública em caso de descumprimento de obrigação de fazer imposto só é possível mediante requerimento da parte prejudicada.
é possível a execução provisória da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer fixada em tutela provisória de urgência, devendo o devedor depositar o valor em juízo e o credor só poderá levantar a quantia após o trânsito em julgado da sentença a ele favorável.
não é possível que o juiz, após o devedor já ter descumprido a multa fixada, reduza o seu valor.
A norma processual prevê dois procedimentos executórios. Sobre esse tema, pode-se afirmar corretamente que:
I - Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, esse será citado para exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato. Devolver-se-á ao credor a opção, se o devedor não a exercer no prazo determinado.
II - É nula a execução se o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; o executado não for regularmente citado e; for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
III - Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
IV - O exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
V – Quando o objeto da execução é entrega de coisa incerta, qualquer das partes poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a escolha feita pela outra, e o juiz decidirá de plano ou, se necessário, ouvindo perito de sua nomeação.
somente as afirmativas I, II e III estão corretas
somente as afirmativas I, III e V estão corretas
somente as afirmativas II, IV e V estão corretas
todas as afirmativas estão corretas
Nos termos do Código de Processo Civil, na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.