De decisão meritória transitada em julgado, caberá ação
rescisória na seguinte situação:
A
se proferida por juiz relativamente incompetente.
B
se ofender ato jurídico perfeito.
C
se for fundada em prova falsa, assim reconhecida
judicialmente.
D
se for fundada em erro de direito, verificável de simples
exame dos autos.
E
no prazo de 3 (três) anos, contados do trânsito em
julgado da decisão rescindenda.