Anastácia intentou determinada demanda em face de Otto, que,
regularmente citado, aduziu em contestação que a autora não
havia observado o prazo decadencial, o qual, na ótica do réucontestante,
era de três anos. O juiz da causa, concluindo,
equivocadamente, que o prazo da decadência era o trienal, em
vez do quinquenal, como previsto na lei civil, acabou por acolher
a tese defensiva, pondo fim à fase cognitiva do procedimento.
Por lapso de seu advogado, Anastácia perdeu o prazo para
interpor recurso, assim permitindo que a sentença transitasse em
julgado. Três meses depois disso, procurou ela a Defensoria
Pública, solicitando orientação jurídica.
A medida judicial adequada para se lograr a desconstituição da
sentença proferida em desfavor de Anastácia é:
A
mandado de segurança;
B
ação rescisória;
C
querela nullitatis;
D
reclamação;
E
nenhuma, já que o fato de a sentença não ter sido impugnada
pelo recurso próprio a torna insuscetível de qualquer revisão.