Uma vez transitada em julgado, dá azo à formação da coisa
julgada material a decisão que:
A
homologar a desistência da ação;
B
acolher a arguição de prescrição formulada pelo réu;
C
extinguir o feito, em razão do abandono da causa pelo autor;
D
concluir pela intransmissibilidade do direito em disputa, no
caso de morte da parte;
E
reconhecer a ocorrência do fenômeno da litispendência.