Em relação a formação e a suspensão do processo, é incorreto afirmar:
O protocolo da petição inicial é pressuposto de existência do processo, Independentemente da citação válida do réu.
A morte ou a perda da capacidade processual de qualquer das partes acarreta a suspensão Imediata do processo, mesmo que a causa da suspensão seja comunicada ao juízo posteriormente.
A arguição de Impedimento ou de suspeição, interrompe os prazos processuais, e, com o restabelecimento posterior da marcha processual, são restituídos integralmente os prazos para a prática dos atos do processo.
A suspensão do processo por convenção das partes só poderá perdurar por no máximo seis meses e o juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotar o referido prazo.