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Em uma audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento de uma testemunha do autor, apesar de ter sido arguida sua suspeição pela parte ré. O julgador prolatou sentença de procedência do pedido com base apenas na prova documental acostada aos autos.
Em caso de apelação sob o argumento da nulidade daquele depoimento, a referida sentença será:
reformada, pois deverá ser invertido o resultado do julgamento;
anulada, já que posterior ao ato considerado nulo;
confirmada, já que é independente da prova oral produzida no processo;
complementada, com a indicação de que a testemunha é suspeita;
substituída por outra a ser proferida pelo julgador, de qualquer teor.


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