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Em se tratando da função jurisdicional do Estado, disciplinada no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
O interesse do autor, ao demandar em juízo, pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, bem como da autenticidade ou da falsidade de documento.
É admissível a ação meramente declaratória, exceto quando tenha ocorrido a violação do direito.
Para postular em juízo é necessário ter interesse, capacidade civil e legitimidade.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Havendo substituição processual, o substituído não poderá intervir como assistente litisconsorcial.


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