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No cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o executado foi intimado a pagar o débito.
Nessa situação hipotética, findo o prazo para pagamento, o executado poderá apresentar impugnação, na qual é lícito alegar
excesso de execução, sendo desnecessária a indicação do valor que o executado entenda ser o correto.
prescrição do direito invocado, desde que existente à época da fase de conhecimento.
inexigibilidade da obrigação reconhecida no título executivo judicial, se esta estiver fundada em lei considerada inconstitucional pelo STF, proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda.
imperiosidade de atribuição de efeito suspensivo aos atos executórios, independentemente de garantia do juízo.
incompetência absoluta do juízo da fase de conhecimento.


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