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O Ministério Público ajuizou ação civil pública para compelir determinada operadora de planos de saúde a autorizar procedimento cirúrgico sem previsão legal e contratual. O pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de Justiça, constatando-se a existência de múltiplos processos envolvendo a mesma questão unicamente de direito, mas com julgamentos em sentido contrário, pode o Ministério Público:
apresentar embargos de divergência;
requerer o reexame necessário;
ajuizar ação rescisória diretamente no Tribunal de Justiça;
requerer ao relator a conversão do feito em diligência, solicitando nova remessa dos autos para o juiz sentenciante;
requerer a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas endereçado ao presidente do Tribunal de Justiça.


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