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Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide. Nesse caso, trata-se do instituto denominado:
Litisconsórcio facultativo simples.
Litisconsórcio facultativo unitário.
Litisconsórcio necessário simples.
Contingência.
Conexão.


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